O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.834,
DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)
Denomina
de Deputado José Martins Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE- 257, que liga
Santa Quitéria a Hidrolândia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Deputado José Martins Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE-
257, que liga Santa Quitéria a Hidrolândia, com extensão de 65 Km.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Pedro Timbó