O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.833,
DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)
Considera
de Utilidade Pública a Fraternidade Jesus Maria José de Antônio Bezerra na
forma que indica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Fraternidade Jesus Maria José de Antônio
Bezerra, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza,
Estado do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Artur Bruno