O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.825, DE 07.07.98 (D.O. DE  10.07.98)

 

Autoriza a inclusão no Currículo do Ensino Médio de conteúdos referentes aos Primeiros Socorros.

 

         O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica autorizada a inclusão no Currículo do Ensino Médio de conteúdos referentes aos “Primeiros Socorros”, a ser ministrada em uma das séries desse Grau de Ensino.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado João Bosco