O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.825, DE
07.07.98 (D.O. DE 10.07.98)
Autoriza
a inclusão no Currículo do Ensino Médio de conteúdos referentes aos Primeiros
Socorros.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizada a inclusão no Currículo do Ensino Médio de conteúdos referentes
aos “Primeiros Socorros”, a ser ministrada em uma das séries desse Grau de
Ensino.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado João Bosco