O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.824,
DE 07.07.98 (D.O. DE 08.07.98)
Autoriza
a implantação de Programa Habitacional em favor de Policiais Civis e Militares
e de Bombeiros Militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar um Programa Habitacional
em favor de policiais civis e militares e de bombeiros militares do Estado do
Ceará, visando possibilitar o financiamento, pela Caixa Econômica Federal -
CEF, de 1.000 (Hum mil) unidades habitacionais unifamiliares de modelo “padrão
COHAB”, Tipo A, com área de 34,50m2; tipo B, com área 43,63m2; e tipo C, com
área de 54,42m2; respectivamente com 01, 02 e 03 dormitórios.
Art. 2º.
Para viabilizar o Programa de que trata o artigo anterior, o Estado terá uma
participação financeira a título de contrapartida ao financiamento, no montante
de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a ser alocado na forma de
“transferência a pessoas” e limitado a R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por
beneficiário.
Parágrafo
único. A participação do Estado será destinada à formação do nível mínimo de
poupança em favor do beneficiário do Programa Habitacional, de modo a
viabilizar a concessão da linha de crédito pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. A
responsabilidade do Estado no Programa Habitacional de que trata esta Lei será restrita à formação da poupança
mínima necessária à concessão da linha de crédito.
Art. 4º. O
Programa Habitacional instituído nos termos desta Lei será gerido pela
Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e regulamentado pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º.
Para atender as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial, no
vigente orçamento, no montante previsto no Art. 2º, em favor da Secretaria da
Segurança Pública e Defesa da Cidadania, conforme os Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Poder Executivo
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN
DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF
ANEXO I
SOLICITAÇÃO: 0078 CRÉDITO ESPECIAL
CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO
10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
DA CIDADANIA
10100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
06 07
021 206 ASSEGURAR A FORMAÇÃO DE POUPANÇA, PARA AQUISIÇÃO DE
UNIDADES
HABITACIONAIS PARA POLICIAIS CIVIS, MILITARES E
BOMBEIROS
MILITARES
0810 BENEFICIAR POLICIAIS CIVIS, MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES
NA
AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
60061 PROGRAMA HABITACIONAL PARA POLICIAIS CIVIS,
MILITARES E
BOMBEIROS
MILITARES
22 ESTADO DO CEARÁ
325900 00 OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 500.000,00
TOTAL
DA UNI. ORÇ.: 500.000,00
TOTAL
DA ENTIDADE: 500.000,00
TOTAL
GERAL: 500.000,00
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN
DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF
ANEXO II
OLICITAÇÃO: 0085 ANULAÇÃO
DE CRÉDITO ORDINÁRIO
CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
15 82
492 079 PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS
0285 PAGAR AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS REFERENTES AOS
SERVIDORES
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
60301 PAGAMENTO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR REFERENTE
À
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
22 ESTADO DO CEARÁ
01127 325900 00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 500.000,00
TOTAL
DA UNI. ORÇ.: 500.000,00
TOTAL
DA ENTIDADE: 500.000,00
TOTAL
GERAL: 500.000,00