O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI
Nº 12.823, DE 02.06.98 (D.O. DE 03.07.98)
Considera de
Utilidade Pública a Associação Maria Mãe da Vida e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Maria
Mãe da Vida, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na
Comarca de Fortaleza, à rua General Costa Matos, 80.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Antônio Tavares