O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.822,
DE 26.06.98 (D.O. DE 29.06.98)
Dispõe
sobre a transformação, elevação e criação de Promotorias de Justiça no Quadro
do Ministério Público do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em
virtude da elevação das Comarcas de Capistrano, Caririaçu, Coreaú, Farias
Brito, Iracema, Ipaumirim, Jaguaretama, Pacoti, Paracuru, Pereiro, Saboeiro,
Santana do Acaraú, Santana do Cariri, Solonópole e Ubajara, ficam elevadas
também de 1ª para 2ª Entrância as Promotorias das respectivas Comarcas.
Art. 2º. As
Promotorias de Justiça das Comarcas de Barbalha, Várzea Alegre e Aurora ficam
elevadas de 2ª para 3ª Entrância, considerando que as Comarcas respectivas
também foram elevadas em igual graduação.
Art. 3º. Os
cargos de Promotor de Justiça das 3ª e 4ª Varas de Trânsito da Comarca de
Fortaleza, passam a ser denominados, respectivamente, de Promotor de Justiça da
17ª e 18ª Promotoria de Família.
Art. 4º. Em
virtude da transformação dos 12 (doze) Juízos Zonais do Estado em Unidades do
Juizado Especial, Civil e Criminal, de 3ª Entrância, e da criação de outros
pelo Poder Judiciário, ficam criadas as Promotorias de Justiça do Juizado
Especial das Comarcas de Caucaia, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Lavras da
Mangabeira, Maracanaú, Quixadá e Tianguá.
Art. 5º. Os
Promotores de Justiça titulares das Promotorias de Justiça, transformadas ou
elevadas permanecerão nas respectivas funções até serem removidos ou
promovidos.
Art. 6º. Os
Promotores de Justiça com exercício nas
Comarcas sede de jurisdição das Comarcas Vinculadas, funcionarão também nos
feitos pertinentes a estas últimas, nas sedes das mesmas, sem acréscimos de
qualquer vantagem aos seus vencimentos.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Ministério Público