O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.818,
DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)
Considera
de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Social das Mulheres da
Granja Portugal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Social das
Mulheres da Granja Portugal, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e
foro no município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Gorete Pereira