O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.817,
DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação Jean Cavalcante e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada
de Utilidade Pública a Fundação Jean Cavalcante, sediada na rua Padre
Negreiros, 339, na cidade de Potiretama, Estado do Ceará.
Art. 2º. A
referida Fundação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por
objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos setores de educação,
desporto, saúde, nutrição, assistência e trabalho.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Mauro Filho