O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.816, DE 22.06.98 (D.O. DE  23.06.98)

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Assistência à Maternidade e à Infância de Itarema “Dona Francisca Regadas”.

 

         O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Fundação de Assistência à Maternidade e à Infância de Itarema “Dona Francisca Regadas”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Itarema-Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1998.

                                               TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará             

Iniciativa: Deputado Manoel Duca