O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.816,
DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação de Assistência à Maternidade e à Infância de
Itarema “Dona Francisca Regadas”.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Considera de Utilidade Pública a Fundação de Assistência à Maternidade e à
Infância de Itarema “Dona Francisca Regadas”, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Itarema-Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1998.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Manoel Duca