O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI
Nº 12.813, DE 01.06.98 (D.O. DE 03.06.98)
Institui o “Dia
Estadual do Agente Penitenciário”.
O
GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º. Fica instituído o dia 03 de agosto como o “Dia Estadual do Agente
Penitenciário”.
Art.
1º. Fica instituído o dia 3 de agosto como o Dia Estadual do Policial Penal. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.300, 22.09.2020)
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de
junho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno