O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.813, DE 01.06.98 (D.O. DE  03.06.98)

 

Institui o “Dia Estadual do Agente Penitenciário”.

 

         O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

         Art. 1º. Fica instituído o dia 03 de agosto como o “Dia Estadual do Agente Penitenciário”.

 

Art. 1º. Fica instituído o dia 3 de agosto como o Dia Estadual do Policial Penal. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.300, 22.09.2020)

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Artur Bruno