O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.811, DE 14.05.98 (D.O. DE 15.05.98)

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Dra. Tereza Nunes e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Dra. Tereza Nunes, sediada à rua Inácio da Conceição, s/n, Zumbi, na cidade de Horizonte, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos setores de educação, desporto, saúde, nutrição, assistência e trabalho.

 

         Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1998.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Mauro Filho