O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.811,
DE 14.05.98 (D.O. DE 15.05.98)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação Dra. Tereza Nunes e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. É considerada
de Utilidade Pública a Fundação Dra. Tereza Nunes, sediada à rua Inácio da
Conceição, s/n, Zumbi, na cidade de Horizonte, Estado do Ceará.
Art. 2º. A
entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo
prestar serviços à comunidade dentro dos setores de educação, desporto, saúde,
nutrição, assistência e trabalho.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1998.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Mauro Filho