O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.809, DE 13.05.98 (D.O. DE 14.05.98)
Concede o Título de
Cidadão Cearense ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO
SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.
1º. É concedido ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins, brasileiro, natural de
Caxias, Estado do Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de
06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo