O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.808, DE 07.05.98 (D.O. DE 12.05.98)
Autoriza a Abertura de Créditos
Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 9.456.797,19 (NOVE
MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS
E DEZENOVE CENTAVOS), na forma dos anexos I e III, V, VII E IX da presente Lei:
Art. 2º. Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Aumento da Contribuição do Estado,
através da Procuradoria Geral do Estado R$ 2.307.331,70
- Da Estimativa de Arrecadação Própria da
Agência Reguladora de Serviços
Públicos
Delegados do Estado do Ceará R$ 300.000,00
- De
Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará R$ 12.021,42
- De Convênio com Órgão Privado, celebrado
entre o Instituto de Estudos e
Pesquisa do
Vale do Acaraú e a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa R$ 5.600,00
- Da
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme anexos II, IV, VI, VIII e X R$ 6.831.844,07
Art. 3º. As
classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam
incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º .
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo