O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.804, DE 30.04.98 (D.O. DE 06.05.98)
Revoga dispositivo
da Lei nº 12.762, de 18 de dezembro de 1997.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º. Fica revogado o Art. 15 da Lei nº 12.762, de
18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado de 19
de dezembro de 1997.
Parágrafo
único - Permanece inalterada a simbologia DNS-2 atribuída ao cargo de Assessor
do Procurador-Geral de Justiça, criado pela Lei nº 12.482, de
31 de julho de 1995.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de 19 de dezembro de 1997.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1998.
Tasso Ribeiro Jereissati
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Ministério Público