O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.802, DE 20.04.98 (D.O. DE 24.04.98)

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Antônia Maria da Conceição.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Antônia Maria da Conceição, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na sede do Município de Aurora, rua Travessa Senador Virgílio Távora, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador

Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo