O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.802,
DE 20.04.98 (D.O. DE 24.04.98)
Considera de
Utilidade Pública a Fundação Antônia Maria da Conceição.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública a Fundação Antônia Maria da Conceição,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na sede do
Município de Aurora, rua Travessa Senador Virgílio Távora, Estado do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo