O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.799,
DE 17.04.98 (D.O. DE 24.04.98)
Considera de
Utilidade Pública a Fundação Bernardo Feitosa e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Considera de Utilidade Pública a Fundação Bernardo Feitosa, entidade civil, sem
fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Tauá.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputado Idemar Citó