O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.795,
DE 08.04.98 (D.O. DE 14.04.98)
Considera de Utilidade Pública a
Sociedade Hospitalar Padre Dionísio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio,
entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de
Aratuba.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale