O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.795, DE 08.04.98 (D.O. DE 14.04.98)

 

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Aratuba.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador

Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale