O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.793, DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Concede Título de Cidadão Cearense
ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º. É concedido Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de
Albuquerque Costa, natural da cidade do Rio Juruá, Estado do Acre, de acordo
com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art.
2º. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data da entrega do
referido título ao agraciado.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Moésio Loiola