O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.793, DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)

 

Concede Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

         Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa, natural da cidade do Rio Juruá, Estado do Acre, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

 

         Art. 2º. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data da entrega do referido título ao agraciado.

 

         Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Moésio Loiola