O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.792,
DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade dos
Amigos do Progresso de Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Progresso de Cedro,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico, no Município de
Cedro, à rua Senador João Tomé, 334, Estado do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Paulo Afonso