O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.791, DE 20.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense
ao Dr. Lino Antônio Cavalcanti Holanda.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º. É concedido ao Dr. Lino Antônio Cavalcanti Holanda, brasileiro, natural de
São José de Piranhas, Estado da Paraíba, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de
Cidadão Cearense.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 20 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo