O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.790, DE 20.03.98 (D.O. DE 30.03.98)

 

Concede o Título de Cidadã Cearense à Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

         Art. 1º.   É concedido à Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, brasileira, natural de São Luiz, Estado do Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadã Cearense.

 

         Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputada Gorete Pereira