O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.775, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Franklin Roosevelt e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Fundação Franklin Roosevelt, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Fortaleza.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado