O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.775, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Franklin
Roosevelt e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Fundação Franklin
Roosevelt, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na
comarca de Fortaleza.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
29 de dezembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado