O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.774, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)
Concede o título de Cidadão Cearense
ao Dr. Benjamin Steinbruch.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido ao Dr. Benjamin
Steinbruch, brasileiro, natural de São Paulo, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o
título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Forteleza, aos 29 de dezembro de 1997.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
GOVERNADOR
DO ESTADO