O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.773, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)
Concede o título de Cidadão Cearense
a Alexandre Grendene Bartelle.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o título de
Cidadão Cearense a Alexandre Grendene Bartelle, brasileiro, natural de
Farroupilha, Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei
nº 12.510, de 6 dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1997.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
GOVERNADOR
DO ESTADO