O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.763, DE 18.12.97 (D.O. DE 23.12.97)
Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos
Árbitos de Futebol do Estado do Ceará - SINDARF - CE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos
Árbitros de Futebol do Estado do Ceará - SINDARF-CE, entidade civil, sem fins
lucrativos, com Sede e Foro Jurídico na Cidade de Fortaleza - Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18
de dezembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado