O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.754, DE 21.11.97 (D.O. DE 25.11.97)
Considera
de Utilidade Pública o Centro Espírita Pedro, o Apóstolo de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Centro
Espírita Pedro, o Apóstolo de Jesus, sociedade civil, sem fins lucrativos, de
caráter social, educacional e religioso, com sede e foro na Cidade de
Fortaleza-Ce, à rua Arariús, 245, Praia de Iracema.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21
de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado