O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.753, DE 14.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Concede o Título de Cidadão Cearense
ao Senhor Deputado Luís Eduardo Maron de
Magalhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de
Cidadão Cearense ao Senhor Deputado Luís Eduardo Maron de Magalhães, natural de
Salvador - BA, de acordo com a Lei nº 12.554 de
27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. A Assembléia Legislativa
fixará a data de entrega do referido Título ao agraciado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza aos 14 de novembro de
1997.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado