O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.750, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Denomina a Rodovia Estadual, que liga o Município
de Ibiapina ao Município de Mucambo, de Rodovia Pedro Aragão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rodovia Estadual, que liga o
Município de Ibiapina ao Município de Mucambo, de Rodovia Pedro Aragão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03
de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado