O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.749, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Institui 25 de setembro - "Dia Zero de
Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído 25 de setembro - o "Dia Zero
Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03
de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado