O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.749, DE 03.11.97 (D.O. DE  14.11.97)

 

Institui 25 de setembro - "Dia Zero de Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica instituído 25 de setembro - o "Dia Zero Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado