O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.748, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Denomina Cícero Ferreira Filho a rodovia que liga
Parambu à BR-020 - CE 277.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina Rodovia Cícero Ferreira Filho a estrada
que liga Parambu à BR - 020 - CE 277.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03
de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado