O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.744, DE 23.10.97 (D.O. DE 24.10.97)
Denomina a Vila Olímpica, localizada no distrito de
Messejana em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, de Roberto Geraldo
Jereissati (Geraldão).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica denominada a Vila Olímpica, localizada no
distrito de Messejana em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, de Roberto
Geraldo Jereissati (Geraldão).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23
de outubro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado