O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.742, DE 16.10.97 (D.O. DE 21.10.97)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade
Limoeirense de Cultura e Artes.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade
Limoeirense de Cultura e Artes, entidade civil, beneficente, sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Limoeiro do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16
de outubro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado