O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.741, DE 16.10.97 (D.O. DE 21.11.97)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária Nossa Senhora da Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária Nossa Senhora da Conceição, entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede na cidade de Palhano-Ce e foro jurídico na comarca de Russas-Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16
de outubro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado