O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.740, DE 16.10.97 (D.O. DE 21.10.97)
Denomina a Escola Estadual de 1º Grau, situada no
Município de Coreaú no Bairro Alto Alegre, de "Alferes Augostinho Sérgio
Portela".
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Alferes Augostinho Sérgio
Portela" a Escola Estadual de 1º Grau, situada no município de Coreaú-Ce.,
localizada no Bairro Alto Alegre.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16
de outubro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado