O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.735, DE 02.10.97 (D.O. DE 14.10.97)
Considera
de Utilidade Pública a Casa de Vovó Dedé.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Casa de Vovó
Dedé, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico,
apartidária, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, a Rua Jerônimo de
Albuquerque, 445 - Barra do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02
de outubro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado