O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.728,
DE 24.09.97 (D.O. DE 24.09.97)
Considera
de Utilidade Pública a entidade Grupo de Apoio à Comunidade do Bairro do
Caracará - GACC, em Senador Pompeu-Ce.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a entidade Grupo de Apoio à Comunidade do
Bairro Caracará - GACC - entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
jurídico no Município de Senador Pompeu-Ce.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado