O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.727,
DE 24.09.97 (D.O. DE 24.09.97)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação Imaculada Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Considera de Utilidade Pública a Fundação Imaculada Conceição, entidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em
Fortaleza (Ce).
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado