O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.726,
DE 24.09.97 (D.O. DE 24.09.97)
Considera
de Utilidade Pública o Centro de Educação Integrada à Infância e Adolescência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de Utilidade Pública o Centro de Educacão Integrada à Infância e
Adolescência, sediado na Rua Alberto Ferreira, 564 na cidade de Fortaleza,
portador do CGC nº 00.086.615/0001-82.
Art. 2º - A
referida associação é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por
finalidade implantar, promover, difundir e incrementar a educação, a
assistência médica, dentária, hospitalar e jurídica.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado