O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.718, DE 05.09.97 (D.O. DE 24.09.97)
Cria
cargos no Grupo Ocupacional Atividades de Magistério Superior - AMS, no Quadro de
Pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Regional do
Cariri - URCA, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Magistério
Superior - AMS, cargos de provimento efetivo de Professor Assistente, Professor
Adjunto e Professor Titular, na forma e quantidade determinada no Anexo Único
desta Lei, a serem providos na referência inicial da respectiva classe.
Art.
2º - As despesas, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da
dotação orçamentária da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e serão
suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado