O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.706,
DE 09.07.97 (D.O. DE 15.07.97)
Considera
de Utilidade Pública o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da
Arquidiocese de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de Utilidade Pública o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos
Humanos da Arquidiocese de Fortaleza, sociedade civil sem fins lucrativos,
apartidária, de caráter pastoril, com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua
Sobral, S/N - Centro.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de julho de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI