O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.697, DE 26.05.97 (D.O. DE 26.05.97)
Concede o Título de
Cidadão Cearense ao Revmo. Padre Alfredo Nesi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - É concedido ao Padre Alfredo Nesi, Italiano, natural de Florença, de
acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de
1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado