O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.695,
DE 20.05.97 (D.O. DE 23.05.97)
Autoriza
o Chefe do Poder Executivo a receber doação que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER
QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a receber doação de ¥ 16,000,000
(Dezesseis milhões de ienes), de fundos de doação do Japão, administrados pelo
BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, destinados ao
fortalecimento da estrutura operacional de preparação do Programa de
Gerenciamento e Integração dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará -
PROGERIRH, e de execução do seu Projeto Piloto.
Art. 2º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento
da Secretaria dos Recursos Hídricos, crédito adicional suplementar de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na classificação orçamentária a
seguir:
29000000 Secretaria dos Recursos Hídricos
29100004 Departamento de Recursos Hídricos e Obras
Hidráulicas
09 Energia
e Recursos Minerais
54 Recursos Hídricos
297 Regularização de Cursos d`água
026 Complementar a Infra-Estrutura de Águas
Superficiais
70.384 Construção de Estruturas Hidráulicas de
Integração de Bacias - PROGERIRH
411000 Obras e Instalações R$ 160.000,00
80 Convênios com Órgãos Internacionais -
Administração Direta.
Parágrafo
Único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput
deste artigo decorrem de acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o
Banco Internacional da Reconstrução Nacional - BIRD.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 1997.
MORONI BING TORGAN
Governador do Estado, em Exercício
HYPÉRIDES PEREIRA DE MACÊDO
Secretário dos Recursos Hídricos