O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.689,
DE 16.05.97 (D.O. DE 16.05.97)
Considera
de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Pilar e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio
Pilar, entidade de caráter filantrópico e social, localizada no Sítio Pilar,
município de Milagres.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado