O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.689, DE 16.05.97 (D.O. DE 16.05.97)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Pilar e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Pilar, entidade de caráter filantrópico e social, localizada no Sítio Pilar, município de Milagres.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado