O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.688,
DE 16.05.97 (D.O. DE 16.05.97)
Considera
de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Álvaro Weyne Nº 65
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Álvaro
Weyne Nº 65, entidade civil, sem fins
lucrativos com sede e foro jurídico na comarca de Fortaleza.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado