O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.681,
DE 30.04.97 (D.O. DE 05.05.97)
Concede o Título de Cidadão
Cearense ao Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Marco Aurélio Mendes de
Farias Mello, natural do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº
10.287, de 09 de agosto de 1979.
Art. 2º - A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data de entrega do referido
título ao agraciado.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado