O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.674,
DE 20.03.97 (D.O. DE 24.03.97)
Autoriza
a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 1.499.616,00 (HUM
MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS), na
forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º - Os
recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de
dotação orçamentária do próprio órgão.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA
Secretário do Planejamento e Coordenação