O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.671,
DE 30.12.96 (D.O. DE 31.12.96)
Concede
o Título de Cidadão Cearense ao psiquiatra Valton de Miranda Leitão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao psiquiatra Valton de Miranda Leitão, natural de Campo Maior, no
Estado de Piauí, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o
Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1996.
MORONI BING TORGAN
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO