O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.657, DE 27.12.96 (D.O. DE30.12.96)

 

Institui o dia do Orador e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica instituído no Estado do Ceará o Dia do Orador.

 

         Parágrafo Único - A comemoração ocorrerá no dia 17 de abril de cada ano, data comemorativa da Fundação da Academia Cearense de Retórica.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1996.

MORONI BING TORGAN