O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.651,
DE 18.12.96 (D.O. DE 26.12.96)
Concede
o Título de Cidadão Cearense a Omar Fontana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao Dr. Omar Fontana, natural de Joaçaba no Estado de Santa Catarina,
de acordo com a Lei Nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título Honorífico
de Cidadão Cearense.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI