O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.651, DE 18.12.96 (D.O. DE 26.12.96)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense a Omar Fontana.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido ao Dr. Omar Fontana, natural de Joaçaba no Estado de Santa Catarina, de acordo com a Lei Nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título Honorífico de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI