O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.649,
DE 18.12.96 (D.O. DE 18.12.96)
Autoriza
a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 5.265.262,08
(CINCO MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS
REAIS, E OITO CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º - Os
recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da
anulação de dotações orçamentárias na forma dos Anexos II e IV R$ 3.542.142,08
- Do Excesso
de Arrecadação dos Órgãos da Administração Indireta R$ 1.723.120,00
Art. 3º - As
classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta
Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996-1999 (Lei Nº 12.498, de
30/10/95).
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI